quarta-feira, 28 de março de 2012

ELEIÇÕES PARA O CONSELHO DE CULTURA BIENIO 2012-2114

NORMAS PARA APTOS A VOTAR NO SEGMENTO DA LITERATURA

A Comissão Eleitoral, os candidatos inscritos RENIVALDO NASCIMENTO DA COSTA e RICARDO AUGUSTO DOS SANTOS PONTES, os conselheiros de cultura CARLA PATRICIA RIBEIRO NOBRE e  JANSEN RAFAEL DA SILVA, considerando a necessidade de estabelecer normas para os eleitores aptos a votar no segmento da literatura, decidiram que:
Só poderão votar os eleitores que individualmente comprovem sua produção literária através de:
 a)      Pelo menos 1livro impresso publicado, trazendo a obra ou comprovante de lançamento em jornal impresso de circulação, sendo permitido obra completa ou participação em antologias;
  b)      Publicação de um mínimo de 02 textos em jornal ou revistas diferentes, de texto literário em forma de prosa ou verso, com publicação realizada em, pelo menos, seis meses antes desta eleição;
 c)      Ter um blog ou site de literatura pessoal trazendo impresso a pagina inicial. O Blog deverá ter, pelo menos, seis meses de criação, antes desta eleição e um mínimo de 10 textos publicados eletronicamente.
 Os eleitores deverão se credenciar, no dia da eleição, a saber 29 de março de 2012, no horário de 08:00 as 12:00 e 14:00 as 17:00, recebendo comprovante de credenciamento assinado pela Comissão Eleitoral e devendo se dirigir a sala de votação.

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